Em conformidade com as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), a pessoa encarcerada tem direito à educação e esse direito está contemplado na Lei de Execução Penal e nas diversas resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Embora a educação tenha um papel ativo nos jogos de força e de poder e seja utilizada como uma ferramenta disciplinar, tanto nos espaços da escola quanto nos espaços prisionais, ela também pode ser a possibilidade de promoção e transformação do sujeito.
Tanto a alteridade quanto o feminino são potencialidades transformadoras capazes de impulsionar a capacidade de conviver bem, de respeitar à diversidade e de construção do diálogo. Desta forma, este projeto constitui-se numa ação de extensão que busca apoiar as práticas educacionais já vivenciadas na penitenciária feminina e motivar outras atividades que possam permitir a sensibilidade com relação à outra e a abertura ao encontro, como acontecimento constitutivo, formativo, autoformativo e criativo.
Este projeto ocorrerá em três fases: (1) debates temáticos e reuniões para preparação de círculos (conferências virtuais); (2) troca de cartas entre as participantes e as mulheres em situação de privação de liberdade da PFF; e, (3) círculos de alteridade (construção de paz) e aulas-oficinas voltadas para os registros das trajetórias de vida destas mulheres.
Estudantes, técnicas e docentes
Corpo técnico administrativo e mulheres em situação de privação de liberdade
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