MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA


PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD - CÓD. 011 Nº 1 / 2023 - PROAGI (10.01.05.20)

Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Foz Do Iguaçu-PR, 08 de Maio de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, no uso de suas atribuições e em consonância ao previsto na Portaria nº 444/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 178, de 29 de setembro de 2022, e o que consta no processo 23422.024838/2022-47,  TORNA PÚBLICO a abertura de NOVAS VAGAS, complementares ao PROCESSO 01/2022/PROAGI, do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da PROAGI.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O presente edital é complementar ao PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD - CÓD. 011 N. 1/2022/PROAGI (Doc. 3), e tem por objetivo proceder com a ABERTURA DE  VAGAS disponibilizadas no PGD - PROAGI, bem como definir os procedimentos de inscrição e adesão.

1.2 Este edital complementar não altera os critérios e diretrizes estabelecidos pelo PROCESSO 01/2022 supra mencionado, que permanecem válidos e aplicados integralmente, excetuando-se os procedimentos que estiverem expressamente definidos na presente seleção.

1.3 A presente abertura de vagas complementares deve-se à necessidade interna de ajustes e possibilidade de execução das atividades, devidamente prevista no edital do PROCESSO 01/2022, conforme prevê seu item 12.3, a saber:


"12.3 A PROAGI poderá, a qualquer tempo, proceder com ajustes em seu PGD, visando o pleno atendimento das demandas institucionais, inclusive de alteração de disponibilidade de vagas pela necessidade de redimensionamento da força de trabalho."


1.4 Poderão participar da seleção para vagas deste edital, servidores que ainda não tenham aderido ao PGD, bem como servidores que tenham interesse na ALTERAÇÃO de sua atual modalidade (presencial e de teletrabalho em regime de execução integral ou parcial).


2. DAS VAGAS E DOS REGIMES DE EXECUÇÃO


2.1 As novas vagas disponíveis por subunidade, modalidade e regime de execução são discriminadas nos quadros a seguir.


Quadro 1: PROAGI - Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura

Subunidade

Quantidade de novas vagas

Modalidade/regime

PROAGI
(apoio administrativo)

2

Teletrabalho integral


Quadro 2: CCCL - Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações

Subunidade

Quantidade de novas vagas

Modalidade/regime

DELIC

2

Presencial

Teletrabalho parcial

Teletrabalho integral


Quadro 3: COINFRA - Coordenadoria de Infraestrutura

Subunidade

Quantidade de 

novas vagas

Modalidade/regime


SERAD

4

Presencial

3

Teletrabalho parcial

SEMAP

1*

Presencial

Teletrabalho parcial

Teletrabalho integral

SEPAT

1

Teletrabalho parcial

SEDIP

1

Presencial

Teletrabalho parcial

2

Teletrabalho integral

*Vaga exclusiva para ocupante de cargo de Assistente em Administração, pela natureza das atividades a serem executadas.



Quadro 4: CTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Subunidade

Quantidade de novas vagas

Modalidade/regime

SEATI

1

Teletrabalho integral


3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO


3.1 A pontuação do servidor interessado em aderir as novas vagas do PGD será aferida com os mesmos critérios estabelecidos no  PROCESSO 01/2022, a saber:


Quadro 5 - Critérios de pontuação

Critérios de pontuação

Pontuação

Tempo de exercício efetivo na subunidade de lotação

1 a cada 6 meses

Tempo de exercício efetivo na PROAGI

1 a cada 6 meses

Tempo de exercício efetivo na UNILA

1 a cada 6 meses

Resultado geral (em pontos) da última Avaliação de Desempenho realizada para Progressão por Mérito

Máximo 60

3.2 A partir da pontuação alcançada, a classificação será definida por vaga disponível em cada subunidade, na modalidade indicada pelo servidor, em ordem decrescente de pontuação.


4. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO


4.1 As etapas do processo seletivo e suas respectivas datas são descritas no Quadro 6.


Quadro 6 - Cronograma de seleção ao PGD-PROAGI

Etapa

Data

Responsável

1

Publicação e abertura do processo seletivo complementar.

08/05/2023

Pró-Reitor

2

Inscrições para participação no processo seletivo (ver item 5.1).

08/05 à 09/05/2023

Servidores

3

Análise das inscrições, emissão e divulgação do resultado da presente seleção

até 11/05/2023

Pró-Reitor

4

Envio para análise e emissão de parecer técnico pela PROGEPE.

até 12/05/2023

Pró-Reitor

5

Análise e emissão de parecer técnico.

Prazo da macrounidade

PROGEPE

6

Comunicação de autorização, via Ofício às Coordenadorias, para abertura/envio de processos individuais para adesão e/ou alteração do PGD. 

Após etapa 5

PROAGI

7

Envio de processos individuais para adesão e/ou alteração do  PGD.

Após etapa 6

Servidores


5. DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO


5.1 As inscrições (etapa 2 do cronograma) devem ser realizadas por meio de documento SIPAC, tipo SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO - PGD (minuta constante no ANEXO I deste edital), devidamente preenchido pelo servidor interessado e tramitado para a PROAGI.

5.2 Caberá ao Pró-Reitor da PROAGI analisar as inscrições e listas classificatórias, emitir e divulgar o resultado final desta seleção interna.

5.3 A publicação do resultado final da seleção interna (etapa 3 do cronograma) não habilita o servidor a iniciar a execução de suas atividades via PGD ou na nova modalidade para a qual se inscreveu, no caso de alteração.


6. DA ADESÃO AO PGD


6.1 Após comunicado, via Ofício para as Coordenadorias, quanto à autorização para abertura/envio de processos individuais de acompanhamento do PGD (etapa 7 do cronograma), caberá ao servidor classificado no processo de seleção abrir e/ou encaminhar, se já houver, processo individual no SIPAC, tipo PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL - PGD, instruindo-o com os seguintes documentos:

a) cópia do parecer técnico PROGEPE relativo à este edital complementar;

b) cópia do Resultado Final deste edital complementar;

c) Termo de Ciência e Responsabilidade, assinado pelo servidor e chefia imediata (modelo Anexo II deste edital);

d) Plano de Trabalho Individual, assinado pelo servidor e chefia imediata;

e) Solicitação de Adesão ao PGD, assinado pelo servidor e chefia imediata, no qual conste a data de início da adesão, que deve corresponder no mínimo, à 10 (dez) dias corridos após a emissão deste documento.

6.2 Os processos individuais, devidamente instruídos, deverão ser tramitados à PROGEPE para a publicação da portaria de adesão e/ou alteração do PGD.

6.3 O servidor estará autorizado a iniciar a execução de suas atividades em PGD e/ou na nova modalidade somente após a publicação de portaria de autorização, emitida pela PROGEPE.


7. DAS VAGAS OCIOSAS

7.1 As vagas anteriormente abertas pelo PROCESSO 01/2022 permanecem inalteradas em seu quantitativo e natureza (modalidade e regime de execução), ainda que ociosas a partir de mudanças promovidas pelo presente edital. De igual forma, vagas eventualmente não preenchidas pelo presente processo seletivo permanecerão disponíveis e, em ambos os casos, poderão ser posteriormente ocupadas.


8. DA INCLUSÃO OU ALTERAÇÃO POSTERIOR

8.1 Os servidores lotados na PROAGI poderão solicitar, posteriormente,  adesão ou alteração da modalidade e regime de execução do PGD, a critério do macrogestor e mediante disponibilidade de vagas.

8.2 Para adesão e/ou alteração posterior ao PGD, o servidor será incluído ao final da lista classificatória da sua respectiva subunidade, por ordem de manifestação de interesse, devendo remeter seu pedido de inscrição, devidamente preenchido, via documento SIPAC, tipo SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO - PGD, para a PROAGI.

8.3 Após o envio da solicitação de inscrição, a PROAGI se manifestará quanto ao pleito, e havendo concordância, emitirá documento de autorização para adesão, que deverá compor o processo individual de acompanhamento.


9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos e eventuais recursos serão tratados pelo Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura e se necessário, remetidos para análise da PROGEPE, conforme previsto no Art. 54 da Portaria nº 444/2022/GR.





ANEXO I
(referente a fase de inscrição)


SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO: Item 5.1 do edital


Orientações:

Tipo de documento no SIPAC: SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO - PGD - CÓD. 011

Cadastrar  e assinar documento avulso no SIPAC, conforme respectivo texto abaixo, e tramitar para a PROAGI.


MODELO:


 

Eu,___________, SIAPE n.___________, servidor(a) lotado(a) na subunidade ____________________ SOLICITO MINHA INSCRIÇÃO no processo de seleção do Programa de Gestão e Desempenho da PROAGI, na seguinte vaga, modalidade e regime de execução:


Vaga da subunidade: ___________

Modalidade do PGD: (  ) PRESENCIAL  ou (  ) TELETRABALHO.

Regime de execução de teletrabalho: (  ) INTEGRAL ou (  ) PARCIAL.


Declaro que possuo a seguinte pontuação:

Tempo de exercício efetivo na subunidade de lotação        (1 a cada 6 meses)

 

Tempo de exercício efetivo na PROAGI       (1 a cada 6 meses)

 

Tempo de exercício efetivo na UNILA      (1 a cada 6 meses)

 

Resultado geral (em pontos) da última Avaliação de Desempenho realizada para Progressão por Mérito       (máximo 60)

 

TOTAL

 

Declaro que possuo os seguintes critérios de desempate:

a) pessoa com deficiência - PcD

(  )sim (  )não

b) mobilidade reduzida nos termos do inciso IV, do art. 2°, da Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000

(  )sim (  )não

c) mãe, pai ou dependente que estejam sob os seus cuidados, sob ordem médica, filho(a) em idade pré-escolar ou que necessite de cuidados especiais

(  )sim (  )não

d) gestante ou lactante, durante o período de gestação e amamentação

(  )sim (  )não

e) estou cursando programas de pós-graduação stricto sensu

(  )sim (  )não

f) com horário especial, nos termos dos § 1º a § 3º, do art. 98, da Lei n. 8.112, de 11 de  dezembro de 1990

(  )sim (  )não

g) resultado no último processo de avaliação de desempenho individual         (em pontos)

 

h) tempo de exercício contínuo na UNILA        (total de meses)

 

Declaro ainda ter ciência do inteiro teor do edital PGD-PROAGI, em especial, dos requisitos gerais e específicos para a vaga para a qual solicito a inscrição.






ANEXO II
(referente a instrução processual individual)


ADESÃO AO PGD: Item 6 do edital


Orientações:

Após autorização para abertura de processos individuais para adesão ao PGD, comunicada via ofício para as Coordenadorias, cabe ao servidor cadastrar processo no SIPAC, tipo PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL - PGD ou tramitar processo já existente,, instruindo-o com os 5 (cinco) documentos listados abaixo pelas alíneas a) à e),  e tramitar o processo à PROGEPE, para a publicação da portaria de adesão ao PGD.


a) CÓPIA DO PARECER TÉCNICO PROGEPE deste edital: 

Baixar do processo PROAGI.


b) CÓPIA DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DA PROAGI deste edital:

Baixar do processo PROAGI.


c) TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE:

Tipo de documento no SIPAC: TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE - PGD - CÓD. 011

Cadastrar documento, conforme modelo abaixo, dentro do processo de acompanhamento individual. Deve ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.


MODELO:


Eu,______________, DECLARO consentir e atender às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura - PROAGI, e estou ciente:


I - Dos prazos de antecedência minima para comparecimento presencial à unidade física da Universidade, estabelecida em meu plano de trabalho;

II - Das atribuições e responsabilidades enquanto servidor(a), bem como os da chefia imediata, conforme descrito na Portaria n. 444/2022-GR;

III - Do meu dever de manter a infraestrutura necessária para o exercício de minhas atribuições, na forma da Portaria n. 444/2022-GR;

IV - De que a participação no Programa de Gestão e Desempenho não constitui nem direito adquirido nem dever, podendo ser desligado ou solicitar desligamento nas condições estabelecidas na Portaria n. 444/2022-GR;

V - Da vedação de pagamento das vantagens descritas na Portaria n. 444/2022-GR;

VI - Da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos, conforme Portaria n. 444/2022-GR;

VII - Do dever em observar as disposições constantes da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e

VIII - Da observância das orientações previstas na Portaria n. 15.543, de 02 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que emitiu o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.



Adicionalmente, declaro ciência de que minhas responsabilidades ao aderir ao PGD incluem:


I - Cumprir o estabelecido no edital PGD-PROAGI e em meu plano de trabalho; 

II - Atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que minha presença física for necessária e houver interesse da Administração, de acordo com a Portaria n. 444/2022-GR;

III - Manter meus dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados, ativos e disponíveis aos(às) demais servidores(as) da unidade, respeitadas as regras de transparência de informações e dados previstas em legislação;

IV - Realizar consulta diária, e com a periodicidade necessária para o cumprimento de minhas atribuições, ao e-mail institucional e demais formas de comunicação da unidade e do setor de exercício;

V - Manter-me disponível para contato no horário acordado com a chefia, não podendo, para esse contato, extrapolar o horário de funcionamento da unidade, quando o acordado for por horário coincidente ao estabelecido para funcionamento presencial da unidade de lotação, e nem a jornada de trabalho previamente prevista no meu plano de trabalho;

VI - Necessidade de manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada e descrita no plano de trabalho, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar seu andamento;

VII - Necessidade de comunicar às chefias da ocorrência de quaisquer afastamentos, licenças ou outros impedimentos para adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

VIII - Zelar pelas informações acessadas, de forma remota ou não, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;

IX - Observar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade, para retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades.

X - A obrigatoriedade de tomar providências quanto às estruturas físicas e tecnológicas necessárias, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, energia elétrica e telefone, instalação de softwares (quando necessário), entre outras despesas decorrentes do exercício de minhas atribuições, de maneira que seja possível realizar o atendimento satisfatório de todas as demandas e metas estipuladas. 



d) PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL:

Tipo de documento no SIPAC: PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - CÓD. 011

Deve ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.



e) SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO PGD:

Tipo de Documento no SIPAC: SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO PGD - CÓD. 011

Cadastrar documento, conforme modelo abaixo e de acordo com o RESULTADO FINAL deste edital, dentro do processo de acompanhamento individual.

Deve ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

Prazo de início:  indicar o prazo mínimo de 10 após a emissão deste documento (prazo PROGEPE, para emissão da portaria).


MODELO:


Eu,_______________, SIAPE nº ________, lotado(a) na subunidade __________, classificado(a) no processo de seleção do Programa de Gestão e Desempenho da PROAGI, na modalidade ____________, regime de execução ___________, solicito a emissão de portaria de autorização de adesão ao PGD a partir de _________, que corresponde à, no mínimo, 10 (dez) dias corridos após a emissão deste documento.

Manifesto ciência de que os valores monetários correspondentes ao quantitativo de horas não compensados (débitos não compensados) até a data de emissão da portaria de adesão ao PGD serão descontados em minha folha de pagamento.






(Assinado digitalmente em 08/05/2023 16:28 )
VAGNER MIYAMURA
PRO-REITOR(A) - TITULAR
PROAGI (10.01.05.20)
Matrícula: 2144202
Processo Associado: 23422.024838/2022-47

Visualize o documento original em https://sig.unila.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 1, ano: 2023, tipo: PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD - CÓD. 011, data de emissão: 08/05/2023 e o código de verificação: 675dc568fe