Assunto: Autorização de Contratação Direta e encaminhamento para Ratificação do Reitor
Ao Gabinete da Reitoria,
Conforme indicado no Despacho N° 33/2023/SEIDI/DICOM/CCCL/PROAGI (Doc. 37), e estando os autos devidamente instruídos com os documentos relativos à contratação como Dispensa de Licitação, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA.
Quanto à manifestação jurídica, dispensa-se o envio à PGF, pois conforme Orientação Normativa nº 46 da AGU, de 26/02/2014:
"Somente é obrigatória a manifestação jurídica nas contratações de pequeno valor com fundamento no Art. 24, I ou II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando houver minuta de contrato não padronizada ou haja, o administrador, suscitado dúvida jurídica sobre tal contratação.
Aplica-se o mesmo entendimento às contratações fundadas no Art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que seus valores subsumam-se aos limites previstos nos incisos I e II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993".
Considerando que a contratação em questão não se enquadra em tal obrigatoriedade e que a despesa já foi aprovada (Doc. 35), encaminha-se para ratificação da contratação e despesa pelo Reitor, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."
Após, encaminhe-se à SEIDI para continuidade.