Universidade Federal da Integração Latino-Americana Foz do Iguaçu, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23422.008299/2020-37

Assunto: PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - TRIÊNIO 2020 - 2022 (PTD-UNILA 2020-2022)



DESPACHO


O Ofício Interministerial 03/2022/ME, de 5 de abril de 2022, deu novo entendimento sobre a definição dos serviços públicos que devem constar no Portal GOV.BR e consequentemente fazer parte do rol de serviços incluidos nos Planos de Transformação Digital dos órgãos da Administração Federal.

Com isso, foi necessária a revisão do Plano atual, vigente no período de 2020 à 2022, para adequar os serviços ao entendimento do citado ofício, considerando:
- o cidadão como usuário externo à instituição;
- o resultado do grupo de trabalho conduzido pelo Gabinete da Reitoria para revisão da carta de serviços da UNILA;
- o Plano de Trabalho assinado entre a Secretaria de Governo Digital (ME) e a UFRN (Termo de Execução Descentralizada - TED nº 85/2021), para implementação do conjunto básico de serviços para as instituições integrantes da Rede de Cooperação SIG-UFRN.

Conforme o respectivo ofício, cinco características definem o que é um serviço para o GOV.BR: interação, personalização, suficiência, processo padrão e prestado para usuário externo ao órgão.

Com isso, foram desconsiderados os serviços prestados aos estudantes já matriculados, uma vez que após a matrícula, ele se torna um usuário interno, conforme estabelece o entendimento entre Secretaria de Governo Digital e Ouvidoria Geral da União (Ofício Interministerial 03/2022/ME) "No caso específico das instituições de ensino, compreendeu-se que, além dos funcionários e servidores, o corpo discente também compõe a comunidade interna da instituição, no caso a comunidade acadêmica".

Portanto, para essa revisão, serão concentrados esforços na transformação dos serviços que compõem o catálogo comum da Rede Federal de Educação Superior, definido em conjunto pela Secretaria de Governo Digital, Ouvidoria Geral da União e Ministério da Educação, os quais são:

  1. Matricular-se em curso de graduação;
  2. Matricular-se em curso de pós-graduação;
  3. Matricular-se em curso de extensão;
  4. Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação;
  5. Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação;
  6. Participar de Processo Seletivo para curso de graduação;
  7. Participar de Processo Seletivo para curso de pós-graduação;
  8. Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação.

Ainda, em razão dessa revisão e do estabelecimento de novas metas, está sendo proposta a ampliação do prazo de vigência do plano para dezembro de 2023.

A minuta do novo plano segue para apreciação do Comitê de Governança Digital. Em seguida, conforme orientação da SGD, um ofício deve ser enviado ao Ministério da Economia (governodigital@economia.gov.br ), para repactuação dos novos prazos.


Atenciosamente,

Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado eletronicamente em 02/08/2022 11:40)
RUMINIKI PAVEI SCHMOELLER
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (10.01.05.20.03)
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO


<< Voltar    

SIPAC | Coordenadoria de Tecnologia da Informação - | | Copyright © 2005-2024 - UFRN - preto1.unila.intranet.sig1