Universidade Federal da Integração Latino-Americana Foz do Iguaçu, 17 de Julho de 2024


Processo No. 23422.015534/2021-16

Assunto: TRATA DA CLASSIFICAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS PERMANENTES MÓVEIS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 94/2021/PROAGI, PUBLICADA NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 59, DE 21 DE JULHO DE 2021 E DA PORTARIA Nº 101/2021-PROAGI, PUBLICADA NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 63, DE 30 DE JULHO DE 2021



DESPACHO


Processos vinculados: 23422.015534/2021-40 e 23422.013024/2021-07

 

À PROAGI

 

Prezado Sr. Pró Reitor,

A Comissão Permanente de Avaliação, Classificação e Desfazimento de Materiais, instituída por meio da Portaria nº 94/2021-PROAGI, por meio de seus membros designados pela Portaria n.º 101/2021-PROAGI (doc. 03), após o cumprimento do rito estabelecido para o desfazimento de materiais de consumo excedentes e bens irrecuperáveis, por meio do Edital de Desfazimento de Bens n.º 01/2021 (doc. 25) ,  solicita a formalização da doação dos materiais de consumo, classificados como excedentes à(s) donatária (s) a seguir:

  • Universidade Estadual do Oeste do Paraná, CNJP n° 76.680.337/0004-27, Termo de Doação n° 02/2021.

No formulário de Solicitação de Doação de Materiais (doc. 48, fl. 04), constam:

5.1 - Objetivo: 

Utilização dos materiais no âmbito administrativo da instituição; Aprimorar a capacidade da universidade de atender às demandas da comunidade acadêmica; Restaurar as perdas causadas pelo temporal no dia 23 de outubro de 2021.

 

5.2 - Justificativa:

O pedido se justifica devido a escassez de recursos financeiros para aquisição de material de escritório necessários  à realização das diversas atividades administrativas e acadêmicas. Aliada à falta de recursos, é importante registrar que o último temporal ocorrido  no dia 23 de outubro de 2021 causou danos aos materiais guardados no almoxarifado da Universidade.

 

  • Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu -  CNPJ n° 76.206.606/0001-40 -  Termo de Doação n° 03/2021. 

No formulário de Solicitação de Doação de Materiais (doc. 36, fl. 04), constam:

5.1 - Objetivo:

Atendimento às demandas por material de expediente e educacional junto aos órgãos da administração direta municipal.

5.2 - Justificativa:

O Município possui uma grande demanda por materiais de expediente diversos, assim como  os de âmbito  educacional, onde como o recebimento de tais bens poderá gerar uma expressiva economia aos cofres públicos, além de possibilitar o atendimento imediato à diversas demandas represadas.

 

  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, CNPJ n° 10.635.424/0007-71, Termo de Doação n° 04/2021.

No formulário de Solicitação de Doação de Materiais (doc. 46, fl. 04), constam:

5.1 - Objetivo:

A solicitação se dá motivada pela dificuldade em obter os itens de materiais de expediente através de processo licitatório, devido a problemas com entregas por parte dos fornecedores.

5.2 - Justificativa:

O principal motivador  do pedido  é a composição dos lotes de materiais de expediente. A maioria dos itens são de utilização comum em escolas, o que motiva a aquisição via licitação. Contudo nos últimos processos não foi possível adquirir, pois não haviam ofertas ou eventualmente os fornecedores não entregam o material, alegando dificuldades financeiras. Sendo assim, os materiais serão utilizados  para reposição dos materiais que não puderam  ser adquiridos através de licitação.

 

 

Registre-se que as instituições atenderam aos requisitos estabelecidos no Edital de Desfazimento de Bens n.º 01/2021 (doc. 26), e portanto foram classificadas como habilitadas  e donatárias.

A íntegra da análise para habilitação, realizada pela Comissão,  das referidas entidades consta nos documentos n.º 49 e 55.

Da leitura da Portaria n.º 283 2020-GR, que delega competências e atribuições ao Pró-Reitor da PROAGI destacamos o seguinte inciso do art. 2:

XIX - autorizar, dentro das normas legais, o desfazimento de bens móveis.

Já o Decreto n.º 9373/2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis, estabelece:

Art. 8º A doação prevista no art. 17, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor:

I - das autarquias e fundações públicas federais e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, quando se tratar de bem ocioso ou recuperável;

II - dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem antieconômico; e

III - de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de bem irrecuperável.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante ato motivado da autoridade máxima do órgão ou da entidade, vedada a delegação, os bens ociosos e recuperáveis poderão ser doados a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Com relação ao desfazimento dos materiais de consumo, embora não haja legislação específica, os procedimentos estão sendo realizados aos moldes do desfazimento de bens. Como esses materiais estão em bom estado de conservação, foram classificados como excedentes, similar a situação de bens ociosos, sendo assim sugere-se que a assinatura do Termo de Doação seja feito pela autoridade máxima do órgão, o Reitor.

Dito isso, remetemos o caderno processual à PROAGI para que, havendo concordância,  seja encaminhado ao Gabinete da Reitoria para coleta da assinatura digital do Reitor nos termos de doação em anexo.

Após, devolva-se à COINFRA, unidade que está prestando apoio a Comissão de Desfazimento,  para continuidade.

 

Atenciosamente, 

Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado eletronicamente em 16/12/2021 09:55)
EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA (10.01.05.20.01)
ADMINISTRADOR


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