Universidade Federal da Integração Latino-Americana Foz do Iguaçu, 17 de Julho de 2024


Processo No. 23422.015534/2021-16

Assunto: TRATA DA CLASSIFICAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS PERMANENTES MÓVEIS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 94/2021/PROAGI, PUBLICADA NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 59, DE 21 DE JULHO DE 2021 E DA PORTARIA Nº 101/2021-PROAGI, PUBLICADA NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 63, DE 30 DE JULHO DE 2021



DESPACHO


Ao Gabinete da Reitoria

 

Prezado Chefe de Gabinete

A Comissão Permanente de Avaliação, Classificação e Desfazimento de Materiais, instituída por meio da Portaria nº 94/2021-PROAGI, por meio de seus membros designados pela Portaria 101/2021-PROAGI, após o cumprimento do rito estabelecido para o desfazimento de materiais de consumo excedentes e bens irrecuperáveis, solicita a formalização da doação de bens classificados como irrecuperáveis à Associação dos Catadores de Resíduos Recicláveis e/ou Reaproveitáveis de Santa Terezinha de Itaipu (ACARESTI), inscrita no CNPJ n° 07.104.743/0001-50 na forma do Termo de Doação nº 01/2021.

A ACARESTI é uma entidade sem fins lucrativos, que segundo o que consta no Formulário de Solicitação de Doação de Materiais (doc. 40) tem como objetivos:

  • Promover o descarte ambientalmente correto para os resíduos;

  • Identificação de potencial de reutilização dos resíduos com a finalidade de promover o máximo aproveitamento dos recursos naturais;

  • Promover a geração de renda com inclusão socioprodutiva dos catadores.

Registre-se  que a instituição atendeu aos requisitos estabelecidos no Edital de Desfazimento de Bens n.º 01/2021 (doc. 26), e portanto foi classificada como habilitada  e donatária dos lotes 11 a 21, do referido edital.

Os materiais segundo a donatária “farão parte do produto de trabalho dos catadores da ACARESTI, contribuindo para a renda dos mesmos através da comercialização dos materiais recicláveis”.

Portanto a  ACARESTI, considerando o estabelecido no Decreto n.º 9.373/2018, Art. 8º, classificam-se como:

V - de associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

A íntegra da análise para habilitação, realizada pela Comissão,  da referida entidade consta nos documentos n.º 50 e 56.

Dito isto, remetemos o caderno processual ao Gabinete da Reitoria para coleta da assinatura digital do Reitor no termo de doação e relatório de bens para desfazimento por lote  em anexo. 

Após, devolva-se à COINFRA, unidade que está prestando apoio a Comissão de Desfazimento,  para continuidade.

 

Atenciosamente,

Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado eletronicamente em 08/12/2021 10:24)
EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA (10.01.05.20.01)
ADMINISTRADOR


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