Universidade Federal da Integração Latino-Americana Foz do Iguaçu, 05 de Maio de 2024


Processo No. 23422.010024/2019-20

Assunto: AQUISIÇÃO(ÕES) DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO PARA USO DE DOCENTES, TÉCNICOS DE LABORATÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA. - (CÓD. DE CLASSIFICAÇÃO ARQUIVÍSTICA - 031.12)



DESPACHO


Para: Cordenadria de Compras, Cntrats e Licitações - CCCL

Assunto: Adequações solicitadas pela Procuradoria Federal junto a UNILA

 

 

Tendo em vista a emissão do parecer Jurídico 055/2020/EJS/PFUNILA/PGF/AGU do processo eletrônico nº 23422.010024/2019-18, acostado aos autos como documento eletrônico nº 144, informo que os apontamentos levantados pela Procuradoria Federal junto a UNILA serão sanados conforme segue:

  • Autorização para abertura da licitação (Par. 08): Será solicitado a autorização para abertura da licitação no final deste despacho;
  • Atividade de custeio (Par. 10): A área técnica (DPVS) respondeu conforme documento eletrônico 148;
  • Plano Anual de Contratações (Par. 11): A área técnica (DPVS) respondeu conforme documento eletrônico 148;
  • Essencialidade e o interesse público (Par. 12): A área técnica (DPVS) respondeu conforme documento eletrônico 148;
  • Critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições (Par. 35-36-37): A área técnica (DPVS) respondeu conforme documento eletrônico 148;
  • Orçamento da Contratação (Par. 43): A área técnica entende que os preços refletem a realidade do mercado. Em relação ao parágrafo 43, que informa que alguns preços datam dos meses de outubro e novembro de 2019, a Instrução Normativa 03/2017 é claro neste sentido:

"Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br ;

II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;

III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

O inciso IV não impede que pesquisas sejam realizadas a mais de 180 dias, os 180 dias se referem ao intervalo entre os preços pesquisados. Sendo assim, os preços atendem a IN 03/2017.

  • Estudo Técnico Preliminar (Par. 47): Cabe salientar aqui a não imperiosidade desse estudo em todos os certames, haja vista que o inciso I do art. 8º indica, de maneira expressa, que o processo será instruído com esse documento apenas “quando necessário”. No caso em questão, e se tratando de um Sistema de Registro de Preços, a área técnica não vislumbrou tal necessidade;
  • Termo de Referência (Par. 53): A área técnica procedeu as devidas solicitações. Porém, ao realizar as alterações, as fez no Termo de Referência antigo, sem a inserção do órgão participante. Por isso, foi anexad novo Termo de Referência acostado aos autos como documento 14;
  • A participação de ME, EPP e Cooperativa (Par. 62): Conforme demonstrado no parágrafo 60 do Parecer Jurídico, o inciso II do artigo 10 do Decreto nº 8.540, de 2015, “II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente”. Essa desvantagem ficou demonstrada na realização do Pregão Eletrônico nº 04/2020, onde restaram infrutíferos 23 ds 30 itens daquele Pregão, que havia sido realizado EXCLUSIVO para ME/EPP. Dessa forma, este Pregão será aberto a Ampla Concorrência.
  • Edital (Par. 68): Foram realizadas as adequações sugeridas, certificado por este servidor;
  • Termo de Contrato (Par. 75):Foi compatibilizada a Nota de Empenho com o Termo de Referência, certificado por este servidor; e
  • Da dotação orçamentária e disponibilidade do crédito (Par. 80): A atividade de custeio teve autorização para celebração, assim como a inserção no Plano Anual de Contratações (PAC), tanto que o certame já foi realizado em outra oportunidade sendo alterada apenas a abrangência de participação.

Desta forma, não vislumbramos outros apontamentos a serem sanados, tais como complementações de informações ou alterações das minutas já acostadas aos autos.

Sendo assim, o processo será enviado a Coordenadoria de Compras Contratos e Licitações - CCCL, para aprovação do Termo de Referência (DOC. 149). Após deverá ser encaminhado o presente processo ao Pró-Reitor de Administração Gestão e Infraestrutura para, caso concorde com todos os encaminhamentos realizados das solicitações da Procuradoria Federal, autorize da publicação do certame licitatório.

Retornando o processo ao Departamento de Licitações, serão anexados os seguintes documentos para assinatura do Pro Reitor de Administração, Gestão e Orçamento:

  • Edital de Licitação;
  • Anexo I - Termo de Referência:
  • Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
  • Anexo III - Anexo a Nota de Empenho (conforme o caso);
  • Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços; e
  • Anexo V - Norma Operacional DIRAD/SE/MP nº 02, de 17 de março de 2017.





(Autenticado eletronicamente em 18/05/2020 15:48)
CARLOS EDUARDO GREGORIO PIRES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES (10.01.05.20.02.01)
CONTADOR


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