Universidade Federal da Integração Latino-Americana Foz do Iguaçu, 05 de Maio de 2024


Processo No. 23422.010024/2019-20

Assunto: AQUISIÇÃO(ÕES) DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO PARA USO DE DOCENTES, TÉCNICOS DE LABORATÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA. - (CÓD. DE CLASSIFICAÇÃO ARQUIVÍSTICA - 031.12)



DESPACHO


Para: Departamento de Promoção e Vigilancia a Saúde - DPVS

Assunto: Adequações solicitadas pela Procuradoria Federal junto a UNILA

 

 

Tendo em vista a emissão do parecer Jurídico 055/2020/EJS/PFUNILA/PGF/AGU do processo eletrônico nº 23422.010024/2019-18, acostado aos autos como documento eletrônico nº 144, solicito que sejam corrigidos/justificados alguns apontamentos solicitados, em especial os descritos abaixo:

  • Autorização para abertura da licitação (Par. 08): A DELIC será responsável por este esclarecimento;
  • Atividade de custeio (Par. 10): A Procuradoria solicita que, para atividades de custeio, deverá ser comprovada que foi obtida autorização para celebração de contrato prevista no art. 3º do Decreto 10.193/2019;
  • Plano Anual de Contratações (Par. 11): A Procuradoria solicita que seja certificado que tal contratação encontra-se no Plano Anual de Contratações da UNILA;
  • Essencialidade e o interesse público (Par. 12): A Procuradoria solicita manifestação sobre a essencialidade e o interesse público;
  • Critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições (Par. 35-36-37): A Procuradoria recomenda a consulta ao art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010. E que caso caso entenda que os bens não estão sujeitos aos critérios de sustentabilidade ou as especificações restrinjam indevidamente a competição, deverá justificar;
  • Autorização para abertura da licitação (Par. 08): A DELIC será responsável por este esclarecimento;
  • Orçamento da Contratação (Par. 43): A DELIC será responsável por este esclarecimento;
  • Estudo Técnico Preliminar (Par. 47): A DELIC será responsável por este esclarecimento;
  • Termo de Referência (Par. 53): A Procuradoria solicita ajustes no Termo de Referência. Quando da inserção do novo Termo de Referência no SIPAC, deverá ser também solicitada a assinatura do Pró Reitor de Admn istração, Gestão e Infraestrutura no documento;
  • Aparticipação de ME, EPP e Cooperativa (Par. 62): A DELIC será responsável por este esclarecimento;
  • Edital (Par. 68): A DELIC será responsável por este esclarecimento;
  • Termo de Contrato (Par. 75): A DELIC será responsável por este esclarecimento; e
  • Adesão a Ata de Registro de Preços (Par. 80): A DELIC será responsável por este esclarecimento;

Sendo assim, encaminhamos o presente processo ao Departamento de Promoção e Vigilância a Saúde - DPVS, para as adequações sugeridas pela Procuradoria Jurídica junto a UNILA, e, após realizadas tais alterações solicitadas, pedimos gentilmente que seja anexado novo Termo de Referência corrigido e assinado, inclusive pela autoridade competente (Sr. Vagner Miyamura), para a continuidade dos trâmites processuais. Também solicitamos o envio por e-mail do documento editável para licitacao@unila.edu.br .






(Autenticado eletronicamente em 05/05/2020 11:28)
CARLOS EDUARDO GREGORIO PIRES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES (10.01.05.20.02.01)
CONTADOR


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