Universidade Federal da Integração Latino-Americana Foz do Iguaçu, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23422.000622/2020-24

Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - LDN E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL - LDI. - (CÓD. DE CLASSIFICAÇÃO ARQUIVÍSTICA - 071.4)



DESPACHO


Para: Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação -CTIC

Assunto: Adequações solicitadas pela Procuradoria Federal junto a UNILA

 

 

Tendo em vista a emissão do parecer Jurídico 042/2020/EJS/PFUNILA/PGF/AGU do processo eletrônico nº 23422.000622/2020-20, acostado aos autos como documento eletrônico nº 50, solicito que sejam corrigidos/justificados alguns apontamentos solicitados, em especial os descritos abaixo:

  • Análise Jurídica (Par. 12): A Procuradoria solicita que seja certificada a natureza da atividade a ser contratada;
  • Do atendimento à IN 01/2019 - SGD/ME (Par. 37-44-46): A Procuradoria recomenda que o setor competente esclareça os apontamentos realizados, bem como realize o atesto do devido alinhamento ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações relativo ao ano de 2020 Também deverá confirmar a higidez do procedimento quanto a solução apresentda. Deverá certificar-se que o planejamento da contratação em questão foi elaborado em consonância com o PDTIC, previsto no Plano Anual de Contratações, alinhado com a Política de Governança Digital e integrado à Plataforma de Cidadania Digital;
  • Da participação de ME/EPP (Par. 70-71): A DELIC será responsável por este esclarecimento;
  • Adoção de critérios de Sustentabilidade (Par. 77): A Procuradoria recomenda que a Administração pondere sobre a possibilidade de inclusão de cláusula referente às práticas de sustentabilidade ambiental em seu Edital e anexos;
  • Do objeto (Par. 85-96-100): A Procuradoria recomenda que a Administração se certifique de que as especificações técnicas previstas no Termo de Referência atendem às premissas citadas, a fim de evitar eventual limitação ou frustração da competição. Recomenda também que o setor competente apresenta justificativa robusta para o agrupamento dos itens. E que o setor competente se manifeste expondo os motivos que comprovem a peculiaridade/complexidade do objeto, e que demonstre tecnicamente o benefício quanto a duração inicial do contrato;
  • Autorização para abertura da licitação (Par. 110): A DELIC será responsável por este esclarecimento;
  • Planilha de custos (Par. 123): A DELIC será responsável por este esclarecimento;
  • Previsão de Recursos Orçamentários (Par. 126): A Procuradoria solicita que a Administração, em compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, zelar pela disponibilidade orçamentária correspondente ao valor total da contratação, para os anos seguintes ao corrente ano;
  • Termo de Referência (Par. 136): A Procuradoria solicita ajustes no Termo de Referência;
  • Edital (Par. 142): A DELIC será responsável por este esclarecimento;
  • Termo de Contrato (Par. 144): A DELIC será responsável por este esclarecimento; 

Sendo assim, encaminhamos o presente processo ao Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, para as adequações sugeridas pela Procuradoria Jurídica junto a UNILA, e, após realizadas tais alterações solicitadas, pedimos gentilmente que seja anexado novo Termo de Referência corrigido e assinado, para a continuidade dos trâmites processuais. Também solicitamos o envio por e-mail do documento editável para licitacao@unila.edu.br .

Apesar da pretendida adesão conforme solicitação de participação de IRP do Governo Federa,l, os apontamentos devem ser solucionados para um plano B, caso reste fracassada a licitação do Governo Federal.






(Autenticado eletronicamente em 13/04/2020 10:36)
CARLOS EDUARDO GREGORIO PIRES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES (10.01.05.20.02.01)
CONTADOR


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