Universidade Federal da Integração Latino-Americana Foz do Iguaçu, 17 de Julho de 2024


Processo No. 23422.015523/2019-11

Assunto: AQUISIÇÃO DE GASES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS LABORATÓRIOS DA UNILA. - (CÓD. DE CLASSIFICAÇÃO ARQUIVÍSTICA - 031.12)



DESPACHO


Para: Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações

Assunto: Encaminhamento à Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura

 

 

Tendo em vista a emissão do Parecer Jurídico nº 003/2020/EJS/PFUNILA/PGF/AGU juntado aos autos como documento eletrônico nº 33; informo que os apontamentos levantados pela Procuradoria Federal junto a UNILA serão sanados conforme segue:

  • Da participação se ME, EPP e Cooperativas (Par. 43): A Procuradoria solicita motivos que justifiquem o afastamento do benefício concedido as ME/EPP. O benefício concedido as ME/EPP não se aplica, conforme art. 49, Inciso III da Lei Complementar nº 123/2006 quando “o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”. Isso se deve ao fato desse mercado restritivo, onde não se encontra a participação de micro e pequenas empresas. Esse objeto já foi licitado por outras vezes e, como no PE 26/2018, nem sequer houve participação de ME/EPP no referido Pregão.
  • Autorização para abertura da licitação (Par. 66): Será solicitado neste despacho a autorização para abertura da licitação.
  • Aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente (Par. 70): Será providenciado na continuidade deste despacho.
  • Análise das minutas - Termo de Referência (Par. 85 a 86): Foi realizada a alteração sugerida e será encaminhada para aprovação da autoridade competente.
  • Análise das minutas - Edital (Par. 92 a 96): Foram realizadas as alterações sugeridas pela Procuradoria Federal.
  • Análise das minutas - Minuta de Ata de Registro de Preços (Par. 99): Foi realizada a alteração sugerida.

Desta forma, não vislumbramos outros apontamentos a serem sanados, tais como complementações de informações ou alterações das minutas já acostadas aos autos.

Sendo assim, o Termo de Referência foi enviado para aprovação da área técnica. Após será encaminhado o presente processo a essa Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações para aprovação do Termo de Referência; e encaminhado ao Pró-Reitor de Administração Gestão e Infraestrutura para autorização da publicação do certame licitatório.

Retornando o processo ao Departamento de Licitações, será anexado os seguintes documentos para assinatura do Pro Reitor de Administração, Gestão e Orçamento:

  • Edital de Licitação;

  • Anexo I - Termo de Referência: (Doc. 35);

  • Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;

  • Anexo III - Minuta de Anexo à Nota de Empenho;

  • Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços; e

  • Anexo V - Norma Operacional DIRAD/SE/MP nº 02, de 17 de março de 2017.






(Autenticado eletronicamente em 28/01/2020 15:48)
CARLOS EDUARDO GREGORIO PIRES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES (10.01.05.20.02.01)
CONTADOR


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