Processo No. 23422.012938/2019-25
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS PARA DISCENTES
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezados.
Em atenção a solicitação da DELIC, juntamos minuta contratual seguindo o padrão da AGU para serviços continuados SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA , disponível em http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/38437376. Todavia, observamos que o Termo de Referência reporta o prazo de vigência contratual para 30 meses. Ocorre que há observação na minuta da AGU(reproduzida abaiso) que exige que tal prazo seja devidamente fundamentado: No caso de Serviços Continuados, necessário também atentar para a Orientação Normativa AGU nº 38/2011, segundo a qual: “NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DEVE-SE OBSERVAR QUE: A) O PRAZO DE VIGÊNCIA ORIGINÁRIO, DE REGRA, É DE ATÉ 12 MESES; B) EXCEPCIONALMENTE, ESTE PRAZO PODERÁ SER FIXADO POR PERÍODO SUPERIOR A 12 MESES NOS CASOS EM QUE, DIANTE DA PECULIARIDADE E/OU COMPLEXIDADE DO OBJETO, FIQUE TECNICAMENTE DEMONSTRADO O BENEFÍCIO ADVINDO PARA A ADMINISTRAÇÃO; E C) É JURIDICAMENTE POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DIVERSO DO CONTRATADO ORIGINARIAMENTE.” Desta maneira, para fins de celeridade processual, o prazo da minuta foi estabelecido em 30 meses, mas sugerimos que tal prazo seja devidamente fundamentado nos autos de forma a deixar técnicamente demonstradoo benefício de tal vigência. Segue arquivo editável anexo.
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique
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(Autenticado eletronicamente em 22/01/2020 15:35) ROBINSON ALEXANDER STURMER DEPARTAMENTO DE CONTRATOS (10.01.05.20.02.02) CONTADOR |
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