Universidade Federal da Integração Latino-Americana Foz do Iguaçu, 17 de Julho de 2024


Processo No. 23422.014107/2019-98

Assunto: GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL. - (CÓD. DE CLASSIFICAÇÃO ARQUIVÍSTICA - 045.5)



DESPACHO FAVORÁVEL


Prezados.

 

Em atenção a solicitação, efetuamos a análise do objeto pretendido e concluímos pela necessidade de intrumento contratual.

Para suprir esta necessidade, utilizamos a minuta padrão da AGU para serviços continuados sem mão de obra exclusiva, disponível em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/714620, cujo acesso foi efetuado nesta data, 15h12min.

Todavia, temos algumas considerações, que seguem:

  • objeto - o objeto do contrato nos parece demasiadamente extensa, de modo que sugerimos a alteração para:

    serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis e manutenção da frota de veículos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.”

Temos como certo que a definição detalhada deverá constar no TR, com fins de fornecer todos os elementos e informações necessárias ao certame para que os licitantes possam confeccionar suas propostas de forma mais realista possível.

 

  • Reajuste - verificamos que TR indica o contrato, emquanto o Edital indica o TR. A minuta proposta, por sua vez, indica o TR. Embora a Minuta da AGU indique o TR para tal informação, iremos incluir cláusula no Contrato, pois salvo melhor juízo, ao objeto licitado na modalidade maior desconto, não cabe reajuste do valor. Caso futuramente seja necessário aumentar o valor do contrato por conta do aumento dos combustíveis ou insumos, tal ajuste deverá ser elaborado por meio de Aditivo contratual, nos termos da Lei 8.666/93.

Deste modo, restituimos os autos com a minuta pdf encartada aos autos e a versão editável em anexo, para que possam seguir na instrução processual.

Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado eletronicamente em 14/01/2020 16:13)
ROBINSON ALEXANDER STURMER
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS (10.01.05.20.02.02)
CONTADOR


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