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[SIEPE] Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão de 16/10/2018 a 19/10/2018
A primeira edição da Semana Integrada de Ensino Pesquisa e Extensão da UNILA - SIEPE vem com a proposta de ser um evento acadêmico anual para  promover e estimular a indissociabilidade do Ensino, Pesquisa e Extensão, as três dimensões fundamentais da universidade. Através do ambiente acadêmico e das atividades propostas, busca-se a   interação entre estudantes, docentes, servidores técnicos e a comunidade.
Eventos Associados
Título Data Início Data Fim
EICTI 2018 16/10/2018 19/10/2018

VII Encontro Anual de Iniciação Científica e III Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – EICTI integrará a I Semana Integrada de Ensino Pesquisa e Extensão da UNILA.

1.2 O objetivo do Encontro é permitir a integração e socialização das atividades de Iniciação Científica e Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação desenvolvidas nos programas PIBIC, PIBITI & PIVICTI na UNILA. Também poderão ser apresentados os trabalhos de alunos e alunas da UNILA de Iniciação Científica e/ou de Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação apoiados pela Fundação Parque Tecnológico Itaipu-FPTI.

Músicas y Danzas de América Latina 17/10/2018 17/10/2018
Dirigido a pessoas que queiram se aproximar de ritmos/gêneros tradicionais da América Latina a partir de dinâmicas coletivas, sem a necessidade de conhecimentos prévios de música ou de dança.

LOCAL: Sala C115, UNILA, Jardim Universitário.
Horário: 14h às 17h30
VI SEUNI - SEMINÁRIO DE EXTENSÃO DA UNILA 16/10/2018 19/10/2018

EDITAL PROEX Nº 55, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

VI SEUNI



A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), no uso de suas atribuições, considerando a Política de Extensão, aprovada pela Resolução COSUEX n. 03, de 02 de setembro de 2014, e o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n. 01, de 25 de fevereiro de 2015, considerando o Regulamento Geral da I Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão, torna públicas as normas específicas que regem a inscrição de trabalhos e participação no VI Seminário de Extensão da UNILA – SEUNI.


1 INFORMAÇÕES GERAIS


1.1 O VI SEUNI compõe a I Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA, que ocorrerá, entre os dias 16 e 19 de outubro de 2018.


1.2 1.2 O presente Edital especifica as normas de submissão e apresentação de trabalhos no VI SEUNI.

Parágrafo único. As normas gerais para participação e submissão de trabalhos devem ser consultadas no Regulamento Geral da I Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo imprescindível sua observação.


1.3 O VI SEUNI possui os seguintes objetivos:

  1. Apresentação dos resultados obtidos pelas ações de extensão da UNILA, submetidas aos processos de seleção regidos pelos editais da PROEX.

  2. Promoção de espaços de diálogo e socialização de conhecimento por meio de práticas extensionistas, fortalecendo o caráter democrático e participativo do ambiente universitário com a sociedade.


2 DOS APRESENTADORES


2.1 Entende-se por apresentador(a) de trabalho, o extensionista com vínculo de:

  1. Discentes bolsistas;

  2. Discentes voluntários;

2.1.1 O vínculo é o registro do discente no SIGAA como membro da equipe executora da ação na qual desenvolve atividade extensionista.

2.1.2 Caso a ação de extensão não possua discentes vinculados como bolsista ou voluntário, será facultada a apresentação pelo(a) coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a).

2.2 É obrigatória a apresentação de trabalho no VI SEUNI pelo(a) discente que desenvolve atividade como bolsista em ações de extensão no ano de 2018.

Parágrafo único. A não apresentação poderá acarretar em pendência perante a PROEX.


2.3 Fica a critério da PROEX e do coordenador dirimir sobre a participação de discentes que foram bolsistas em 2018, mas que não estejam mais ligados às respectivas ações.



3 DA SUBMISSÃO, ESTRUTURA E FORMATAÇÃO DOS TRABALHOS


3.1 Para todas as modalidades a proposta será submetida em formato de resumo expandido, conforme normas estabelecidas no Regulamento Geral da I SIEPE.


3.2 Os trabalhos devem ser elaborados pelos próprios discentes, com o auxílio dos coordenadores, de forma a refletir os resultados obtidos e/ou esperados nas atividades por eles desenvolvidas.


3.3 É de responsabilidade do(a) coordenador(a), coordenador(a) adjunto ou orientador(a), submeter o(s) trabalho(s) que será(ão) apresentado(s) por seu(s) sua(s) respectivo(a)(s) bolsista(s) ou voluntário(a)(s).

Parágrafo único. O coordenador da ação de extensão é responsável por supervisionar e revisar o(s) Resumo(s) Expandido(s) de seu(s) orientando(s) ou sua(s) orientanda(s) e, antes de submetê-lo(s), efetuar rigorosa revisão gramatical, ortográfica e de formatação.


3.4 As propostas deverão ser cadastradas única e exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eventos - SigEventos no período descrito no cronograma.


3.5 Serão aceitos trabalhos vinculados às ações de extensão em execução no ano de 2018.


3.6 Será aceito apenas um trabalho por ação de extensão.


3.7 O título do resumo expandido deverá ser o mesmo da ação de extensão cadastrada no SIGAA.

3.8 Os trabalhos submetidos ao SEUNI devem obedecer o formato de Resumo Expandido, conforme modelo disponível no Anexo I e respeitar a seguinte formatação:

I – O trabalho poderá ser escrito em português ou em espanhol;

II – O arquivo anexado ao formulário eletrônico de submissão deverá estar em formato .doc ou .docx;

III – O trabalho deverá ter no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) páginas, incluindo as referências bibliográficas;

IV – Deverá ser usada a formatação de página A4 (21 x 29,7 cm), com margens superior e esquerda de 3,0 cm e margens inferior e direita de 2,0 cm, escrito na fonte Arial, tamanho 12, espaçamento de 1,5, não numerada.

2.4 Em relação à estrutura, o trabalho deverá conter os seguintes tópicos e formatação:

I – Título: em letras maiúsculas (caixa alta), negrito (bold), fonte Arial, corpo 14, centralizado, com espaço simples;

II – Nome completo do(s)(a) autor(s)(a): grafado em fonte Arial, corpo 12, com alinhamento à direita, devendo ser incluída na nota de rodapé a respectiva titulação;

III – Nome completo do(a) coordenador(a)/orientador(a) da ação/plano de trabalho: grafado em fonte Arial, corpo 12 e alinhamento à direita, devendo ser incluída na nota de rodapé a respectiva titulação;

IV – Notas de rodapé: fazer referência a (1) autor(a), contendo os seguintes aspectos: curso e/ou unidade e instituição para os acadêmicos/as; e (2) coordenador(a)/orientador(a) da ação/plano de trabalho com sua titulação, unidade, instituição e e-mail. No caso de bolsistas, mencionar a Instituição que financiou a sua bolsa (UNILA ou Fundação Araucária);

V – Resumo: deverá ser escrito com fonte Arial, corpo 12, espaçamento simples, alinhamento justificado, com limite máximo de 300 palavras, sem parágrafo e sem citações bibliográficas, devendo apresentar os seguintes elementos: introdução, objetivo do estudo, metodologia, resultados (parciais ou finais) e considerações finais;

VI – Palavras-chaves: deverão estar em fonte Arial, corpo 12, alinhamento justificado, inserindo até 4 palavras separadas por vírgula;

VII – Introdução: deve-se contextualizar o tema do resumo expandido, apresentando o objeto, os objetivos e resultados parciais e finais, formatado em fonte Arial, corpo 12, justificado, espaço 1,5, recuo de parágrafo 1,25 cm na primeira linha;

VIII – Metodologia: explicar o método por meio do qual o trabalho foi realizado (procedimentos, estratégias, sujeitos, participantes, instrumentos, equipamentos, ambientes etc.);

IX – Fundamentação teórica: a fonte deverá ser Arial, corpo 12, para os títulos dos itens, dos subitens, do texto e das referências. Não deverão existir no texto palavras em negrito ou sublinhadas. Para destacar segmentos do texto, usar somente itálico. O espaçamento deverá ser 1,5 no corpo do texto e o parágrafo deverá ter 1,25 cm de recuo na primeira linha. Os itens e subitens deverão ser alinhados à esquerda, numerados, em negrito e letra maiúscula. Não se utilizam ponto, hífen, travessão ou qualquer outro sinal após o indicativo numérico do item ou subitem;

X – Resultados: neste item devem ser apresentados e discutidos os resultados mensuráveis e qualitativos da ação/plano de trabalho. Poderão ser inseridas tabelas, figuras e gráficos, conforme instruções do Anexo I;

XI – Conclusões;

XII – Principais referências bibliográficas: descreve-se as obras ou fontes de pesquisa que foram as principais utilizadas, em ordem alfabética, alinhadas à esquerda com espaçamento simples.

2.5 Os(as) orientadores(as) são responsáveis por supervisionar e revisar o(s) Resumo(s) Expandido(s) de seu(s) orientando(s) e orientanda(s) e, antes de submetê-lo(s), efetuar rigorosa revisão gramatical, ortográfica e de formatação.

2.6 Os trabalhos submetidos fora das regras previstas neste edital, conforme modelo ANEXO I, não serão publicados nos Anais do Evento.



4 DAS MODALIDADES


4.1 Serão aceitos os trabalhos inscritos nas seguintes modalidades com o correspondente número de apresentadores:

I. Comunicação Oral: até 2 (dois) apresentadores;

II. Pôster: até 2 (dois) apresentadores;


Parágrafo único. Independente da modalidade de apresentação escolhida, todos os trabalhos deverão ser submetidos em formato de resumo expandido.


4.2 Comunicação Oral

4.2.1 É um relato, normalmente com auxílio de projeção, com introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão, feito por até duas pessoas, com espaço para questionamentos dos avaliadores e do público.

4.2.2 As apresentações deverão ser, preferencialmente, por meio de projeção.

4.2.3 Durante a sessão o discente deverá permanecer em todas as apresentações de trabalho de sua sessão.

4.2.4 Tempo máximo para a apresentação: 10 minutos


4.3 Mostra de Pôster

4.3.1 É um relato com exposição de banner que contém uma breve apresentação com introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão, feito por até duas pessoas, com espaço para questionamentos dos avaliadores e do público.

4.3.2 O pôster será custeado pela PROEX, salvo em caso de indisponibilidade técnica para contratação.

4.3.3 É responsabilidade do apresentador o envio do arquivo em formato .pdf para impressão no período estabelecido em cronograma para o e-mail coex.proex@unila.edu.br.

4.3.4 Caso o trabalho não seja encaminhado no prazo deste e-mail, a PROEX se exime da responsabilidade de arcar com a impressão, devendo o apresentador providenciar a impressão do banner.

4.3.5 Durante a sua sessão, o(s) apresentador(es) deverá permanecer junto ao Pôster estando à disposição para responder aos comentários e questionamentos que, porventura, sejam apresentados pelos avaliadores e demais participantes do evento.

4.3.6 Cada pôster deverá ter tamanho de 0,90 m largura x 1,20 m de altura. Devem conter: título(o mesmo do resumo enviado), autores(as) com condição de coordenador(a), bolsista ou voluntário(a); introdução; materiais e métodos; resultados e discussão; principais referências bibliográficas; menção à UNILA e/ou à Fundação Araucária (FA) pela bolsa concedida.

4.3.6.1 Os resultados poderão ser ilustrados com fotos, gráficos e tabelas. Outras formas de apresentação do conteúdo podem ser utilizadas desde que estejam dentro do espaço delimitado.


4.4 O número de vagas de trabalhos para cada modalidade é:

I. Apresentação Oral: limitado a 130 inscrições;

II. Pôster: limitado a 100 inscrições;

Parágrafo único. Em caso de número maior de propostas em determinada modalidade do que o número de vagas disponibilizadas, essas serão redistribuídas para vagas remanescentes.


4.5 Caso os discentes da ação tenham interesse em apresentar os resultados por meio de uma apresentação cultural ou oficina, deverão manifestar interesse pelo e-mail coex.proex@unila.edu.br até /08/18. A PROEX em conjunto ao Comitê Organizador do VI SEUNI analisará a viabilidade de execução e entrará em contato.

4.5.1 Caso aceito, a ação de extensão será dispensada da apresentação de pôster/comunicação oral.


5. DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS


5.1 Os resumos expandidos e as apresentações de trabalho (comunicações orais e mostra de pôster) serão avaliados por mestrandos, mestres, doutorandos e doutores previamente selecionados por meio de edital específico.


5.2 Os critérios avaliados nos resumos expandidos serão:



CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.Estruturação

Estruturação do resumo expandido de acordo com os itens recomendados no item 3.4 do Regulamento Geral da I SIEPE

até 25

2. Redação

Clareza, Coerência, coesão na redação, adequação da linguagem e ortografia

até 15

3. Objetivos e

procedimentos

metodológicos


Clareza dos objetivos e dos procedimentos realizados no desenvolvimento das atividades de extensão.



até 20

4. Resultados

Apresentação dos resultados esperados ou alcançados


até 20

5. Relevância acadêmica e social

Participação do estudante na comunidade e atuação transformadora voltada para os interesses da sociedade.

até 20


Parágrafo único. Independente da pontuação atribuída ao resumo, o trabalho será aceito para apresentação no evento, uma vez que a Resolução COSUEX 01/2017 prevê a apresentação dos resultados das ações contempladas com bolsa no Seminário de Extensão da UNILA – SEUNI.


5.3 Os critérios avaliados nas apresentações serão:


CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Apresentação e defesa oral

Domínio do assunto; consistência e clareza da apresentação.

Até 30

2. Objetivos e

métodos

Apresentação dos objetivos da atividade; coerência na exposição dos meios utilizados e das etapas seguidas para o desenvolvimento da atividade de extensão.

Até 30

3. Resultados/ Conclusões

Apresentação dos resultados esperados ou alcançados; número de pessoas atendidas; reflexão crítica da atividade realizada.

Até 30

4. Aspectos

gerais da apresentação

Qualidade visual da apresentação, alinhamentos, uniformidade, figuras, quadros, tabelas, criatividade, distribuição e sequência das informações, nome dos autores, nome da ação, etc.

Até 10



6. DA CERTIFICAÇÃO

6.1 A certificação como apresentador de trabalho será realizada por meio do SigEventos.

Parágrafo único. O registro de frequência do apresentador será feito na sessão de apresentação.


6.2 Na cerimônia de encerramento, os melhores trabalhos por área temática receberão Menção Honrosa, como mérito de melhor trabalho.


7. DO CRONOGRAMA


N

ETAPA

PRAZOS

1

Regulamento geral (com prévia da programação)

até 17/08

2

Publicação do edital SEUNI

17/08

3

Submissão dos resumos expandidos no SIGEventos

20/08 a 17/09

4

Homologação dos trabalhos inscritos

18/09

5

Avaliação dos resumos expandidos

18/09 a 11/10

6

Recebimento dos arquivos dos banners

até 03/10

7

Realização do VI SEUNI e I SIEPE

16 a 19/10



7. DISPOSIÇÕES FINAIS


7.1 Os resumos expandidos submetidos a este edital serão publicados nos Anais da I SIEPE - Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão.


7.2 O Comitê Organizador do VI SEUNI, instituído pela Portaria PROEX nº 03, de 12 de abril de 2018, não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.


7.3 O Comitê Organizador do VI SEUNI, instituído pela Portaria PROEX nº 03, de 12 de abril de 2018, reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e situações não previstas nesta chamada, ouvindo, quando necessário, o Comitê Gestor da I SIEPE, instituído portaria UNILA Nº 328, de 25 de maio de 2018.